A DIR – Declaração de Isenção de Risco é um documento técnico utilizado por empresas que, após avaliação criteriosa das atividades, não apresentam riscos ocupacionais que exijam a elaboração completa do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
A Acesso Ocupacional realiza a análise adequada para identificar se a empresa pode se enquadrar na DIR, sempre com responsabilidade técnica, clareza e conformidade com a NR-01, evitando riscos legais e interpretações equivocadas.
A NR-01 exige que essa decisão seja tecnicamente justificada, e não baseada apenas no porte da empresa ou no tipo de atividade declarado.
Sempre com responsabilidade técnica.
A DIR só deve ser utilizada quando realmente aplicável. A avaliação correta evita riscos legais e garante tranquilidade para a empresa