DIR

DIR – Declaração de Isenção de Risco com avaliação técnica e respaldo legal

A DIR – Declaração de Isenção de Risco é um documento técnico utilizado por empresas que, após avaliação criteriosa das atividades, não apresentam riscos ocupacionais que exijam a elaboração completa do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

A Acesso Ocupacional realiza a análise adequada para identificar se a empresa pode se enquadrar na DIR, sempre com responsabilidade técnica, clareza e conformidade com a NR-01, evitando riscos legais e interpretações equivocadas.

A DIR é um documento que formaliza que, após avaliação técnica, a empresa não apresenta riscos ocupacionais significativos em suas atividades. Ela está relacionada à NR-01, que permite a dispensa do PGR somente quando comprovada tecnicamente a inexistência de riscos, o que deve ser feito com cautela e critério profissional. ⚠️ Importante: A DIR não é um documento automático, genérico ou aplicável a qualquer empresa.

O que é a DIR – Declaração de Isenção de Risco?

Quando a DIR Pode Ser Utilizada

A DIR pode ser utilizada quando a empresa:
Cada caso deve ser avaliado individualmente por profissional habilitado.

Possui atividades administrativas simples

Não apresenta exposição a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes ou psicossociais

Após análise técnica, não exige medidas de controle ocupacional

DIR x PGR – Qual a Diferença?

  • PGR: obrigatório quando existem riscos ocupacionais identificados
  • DIR: aplicável apenas quando não há riscos, após avaliação técnica


A NR-01 exige que essa decisão seja tecnicamente justificada, e não baseada apenas no porte da empresa ou no tipo de atividade declarado.

Como a Acesso Ocupacional Avalia a DIR

Nosso processo é claro e responsável:

Análise das atividades e funções da empresa

Avaliação do ambiente de trabalho

Identificação ou não de riscos ocupacionais

Verificação da necessidade de PGR

Emissão da DIR quando tecnicamente aplicável

Orientação ao cliente sobre suas obrigações legais

Integração da DIR com Outros Serviços

A DIR está integrada a:

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-01)

PCMSO – NR-07

Exames Ocupacionais e ASO

AET – Análise Ergonômica do Trabalho, quando aplicável

Avaliação de Riscos Psicossociais, quando identificados

Benefícios da DIR Quando Aplicável

  • Atendimento à NR-01
  • Organização documental
  • Redução de custos desnecessários
  • Clareza sobre as obrigações da empresa
  • Segurança jurídica quando corretamente aplicada


Sempre com responsabilidade técnica.

Por que realizar a DIR com a Acesso Ocupacional?

Avaliação técnica real, sem documentos genéricos

Profissionais qualificados em segurança do trabalho

Orientação clara e transparente

Compromisso com a legislação

Excelente custo-benefício

Atendimento humanizado

Atendimento Nacional

A DIR só deve ser utilizada quando realmente aplicável.
A avaliação correta evita riscos legais e garante tranquilidade para a empresa