Exame Admissional: quando fazer e o que a lei exige

Contratar um novo colaborador sem realizar o exame admissional é um dos erros mais comuns e mais perigosos dentro das empresas.

E o problema não é só legal, é operacional, financeiro e estratégico.

Se você quer entender quando fazer o exame admissional e o que a lei exige, este conteúdo vai direto ao ponto.

O que é o exame admissional?

O exame admissional é um procedimento obrigatório da medicina do trabalho, realizado antes que o colaborador inicie suas atividades na empresa.

Ele tem um objetivo claro: verificar se o profissional está apto para exercer a função para a qual foi contratado.

Esse exame faz parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme determina a NR-07.

Quando o exame admissional deve ser feito?

Aqui não tem margem para erro, o exame admissional deve ser realizado obrigatoriamente antes do início das atividades do colaborador.

Ou seja:

  • não pode ser feito depois
  • não pode ser ignorado
  • não pode ser “ajustado depois”

Se o colaborador começar a trabalhar sem esse exame a empresa já está irregular.

O que a lei exige sobre o exame admissional?

A legislação trabalhista brasileira, por meio da NR-07, determina que toda empresa deve:

  • realizar o exame admissional antes da contratação
  • emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
  • garantir que o exame esteja alinhado aos riscos da função
  • manter registros atualizados

Além disso, o exame deve ser feito por um médico do trabalho ou profissional autorizado dentro do PCMSO.

O que é avaliado no exame admissional?

Muita gente acha que o exame admissional é padrão para todos.

Erro.

Ele deve ser adaptado conforme a função e os riscos envolvidos.

Na prática, podem ser avaliados:

  • histórico de saúde do colaborador
  • condições físicas e mentais
  • exames clínicos
  • exames complementares (quando necessário)

Tudo isso com um objetivo: garantir segurança para o colaborador e para a empresa.

O que acontece se a empresa não fizer o exame admissional?

Aqui começa o problema real.

Ignorar o exame admissional pode gerar:

  • multas e autuações
  • riscos trabalhistas
  • dificuldade em comprovar condições de saúde anteriores
  • aumento de passivos jurídicos
  • exposição a processos

E o pior: em caso de problema de saúde do colaborador a empresa pode ser responsabilizada.

Por que o exame admissional vai além da obrigação

Empresas que tratam o exame admissional apenas como exigência legal estão operando no mínimo.

Empresas inteligentes usam esse momento para: evitar contratações incompatíveis com a função, reduzir afastamentos futuros , organizar a gestão de saúde ocupacional e proteger juridicamente a empresa.

A importância de integrar o exame admissional ao PCMSO

O exame admissional não deve ser isolado, ele precisa estar conectado ao PCMSO e ao PGR, garantindo que:

  • os riscos da função sejam considerados
  • o acompanhamento do colaborador seja contínuo
  • a empresa tenha controle real da saúde ocupacional

Sem essa integração o exame vira só formalidade.

Acesso Ocupacional: gestão completa de exame admissional

A Acesso Ocupacional atua na realização e gestão completa do exame admissional, garantindo:

Conformidade com a legislação
Agilidade no processo de contratação
Alinhamento com o PCMSO
Segurança para empresa e colaborador

Atendendo empresas em São Paulo e em todo o Brasil, com foco em organização, prevenção e estratégia.

Precisa realizar exame admissional na sua empresa?

Se sua empresa está contratando ou precisa organizar seus processos de saúde ocupacional não deixe isso para depois.

O exame admissional é o primeiro passo para uma gestão segura.

Fale com a Acesso Ocupacional e garanta que sua empresa esteja em conformidade desde o início.

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