Contratar um novo colaborador sem realizar o exame admissional é um dos erros mais comuns e mais perigosos dentro das empresas.
E o problema não é só legal, é operacional, financeiro e estratégico.
Se você quer entender quando fazer o exame admissional e o que a lei exige, este conteúdo vai direto ao ponto.
O que é o exame admissional?
O exame admissional é um procedimento obrigatório da medicina do trabalho, realizado antes que o colaborador inicie suas atividades na empresa.
Ele tem um objetivo claro: verificar se o profissional está apto para exercer a função para a qual foi contratado.
Esse exame faz parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme determina a NR-07.
Quando o exame admissional deve ser feito?
Aqui não tem margem para erro, o exame admissional deve ser realizado obrigatoriamente antes do início das atividades do colaborador.
Ou seja:
- não pode ser feito depois
- não pode ser ignorado
- não pode ser “ajustado depois”
Se o colaborador começar a trabalhar sem esse exame a empresa já está irregular.
O que a lei exige sobre o exame admissional?
A legislação trabalhista brasileira, por meio da NR-07, determina que toda empresa deve:
- realizar o exame admissional antes da contratação
- emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
- garantir que o exame esteja alinhado aos riscos da função
- manter registros atualizados
Além disso, o exame deve ser feito por um médico do trabalho ou profissional autorizado dentro do PCMSO.
O que é avaliado no exame admissional?
Muita gente acha que o exame admissional é padrão para todos.
Erro.
Ele deve ser adaptado conforme a função e os riscos envolvidos.
Na prática, podem ser avaliados:
- histórico de saúde do colaborador
- condições físicas e mentais
- exames clínicos
- exames complementares (quando necessário)
Tudo isso com um objetivo: garantir segurança para o colaborador e para a empresa.
O que acontece se a empresa não fizer o exame admissional?
Aqui começa o problema real.
Ignorar o exame admissional pode gerar:
- multas e autuações
- riscos trabalhistas
- dificuldade em comprovar condições de saúde anteriores
- aumento de passivos jurídicos
- exposição a processos
E o pior: em caso de problema de saúde do colaborador a empresa pode ser responsabilizada.
Por que o exame admissional vai além da obrigação
Empresas que tratam o exame admissional apenas como exigência legal estão operando no mínimo.
Empresas inteligentes usam esse momento para: evitar contratações incompatíveis com a função, reduzir afastamentos futuros , organizar a gestão de saúde ocupacional e proteger juridicamente a empresa.
A importância de integrar o exame admissional ao PCMSO
O exame admissional não deve ser isolado, ele precisa estar conectado ao PCMSO e ao PGR, garantindo que:
- os riscos da função sejam considerados
- o acompanhamento do colaborador seja contínuo
- a empresa tenha controle real da saúde ocupacional
Sem essa integração o exame vira só formalidade.
Acesso Ocupacional: gestão completa de exame admissional
A Acesso Ocupacional atua na realização e gestão completa do exame admissional, garantindo:
Conformidade com a legislação
Agilidade no processo de contratação
Alinhamento com o PCMSO
Segurança para empresa e colaborador
Atendendo empresas em São Paulo e em todo o Brasil, com foco em organização, prevenção e estratégia.
Precisa realizar exame admissional na sua empresa?
Se sua empresa está contratando ou precisa organizar seus processos de saúde ocupacional não deixe isso para depois.
O exame admissional é o primeiro passo para uma gestão segura.
Fale com a Acesso Ocupacional e garanta que sua empresa esteja em conformidade desde o início.