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PGR

Nova NR-1

A nova NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) foi publicada em março de 2020.Ela introduz o conceito de GRO que deve implementar um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas, cronogramas e outros documentos previstos nalegislação de SST. Dessa forma, ele centraliza a gestão de todos os riscos – físicos, químicos, biológicos,ergonômicos e de acidente.

Com nossa sistematização da gestão em SST podemos agir para reduzir riscos ocupacionais e consequentemente osacidentes de trabalho.

GRO x PGR

O GRO trata de todo escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da empresa. Ele deve constituir, ou seja, formar um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que por sua vez vai estabelecer um plano de ação para minimizar os riscos identificados no inventário de riscos.

O PGR está integrado com outros planos e programas previstos na legislação de segurança e medicina do trabalho. A figura abaixo ilustra melhor o conceito e diferença de nível hierárquico dos novos conceitos sob a óptica da nova NR-1.

PGR
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